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Decreto-Lei 604 de 30 de Maio de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Brasília, 30 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir à Secretaria de Serviços Públicos o crédito especial de NCr$5.627.000,00 (cinco milhões, seiscentos e vinte e sete mil cruzeiros novos), para permitir à Companhia de Eletricidade de Brasília - CEB a execução do programa de trabalho Energia.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior, serão obtidos na forma do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , pela anulação parcial, em igual valor, das dotações orçamentárias abaixo especificadas, do Orçamento do Distrito Federal (Lei nº 5.548, de 2 de dezembro de 1968):
SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS | ||
NCr$ | ||
40.0.00 | - Despesas de Capital | |
43.0.00 | - Transferências de Capital | |
43.2.00 | - Auxiliar para Obras Públicas | |
43.2.03 | - Entidades do Distrito Federal. Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP (...) | 5.279.100,00 |
43.3.00 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações. | |
43.3.03 | - Entidades do Distrito Federal. Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP (...) | 277.900,00 |
43.4.00 | - Auxílios para Inversões Financeiras. | |
43.4.03 | - Entidades do Distrito Federal. Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP (...) | 70.000,00 |
Art. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.6.1969