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obrigações das empresas” em Legislação Federal

  • Lei10.168 de 29/12/2000

    CIDE

    Art. 2º, §3º - A contribuição incidirá sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração decorrente das obrigações indicadas no caput e no § 2 º deste artigo. (Redação da pela Lei nº 10.332, de 2001)...

    • contribuição intervenção domínio econômico
    • taxas energéticas
    • imposto combustíveis
  • Decreto5.199 de 30/08/2004

    Art. 5º, V - acompanhar a evolução da movimentação no quadro de empregados das empresas que aderirem ao PNPE e dos setores de atividade econômica a que elas pertencem, com vistas a subsidiar a aplicação do disposto no art. 2º deste Decreto.

  • Decreto5.063 de 03/05/2004

    Art. 2º, I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Trabalho e Emprego: um DAS 101.5; dez DAS 101.4; vinte e três DAS 101.3; quatro DAS 101.2; cinco DAS 101.1; três DAS 102.4; quatro DAS 102.3; e três DAS 102.2; e...

  • Decreto98.978 de 21/01/1990

    aprovação em concurso público para cargo ou emprego de nível superior;...

  • DecretoDecreto de 11 de Julho de 1997

    Art. 2º, VII - a infração de qualquer das obrigações, para a qual não esteja cominada pena especial, será punida, considerando-se a gravidade da falta, com cassação da autorização.

  • Lei9.244 de 26/12/1995

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações, da incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, bem como da utilização de saldos de vetos, conforme indicado, respectivamente, nos Anexos II e III desta Lei.

  • Decreto7.877 de 27/12/2012

    Art. 1º - O Decreto nº 7.828, de 16 de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 5º As alíquotas da contribuição a que se refere este artigo serão de: I - dois inteiros e cinco décimos por cento: a) no período entre 1º de dezembro de 2011 e 31 de julho de 2012, para as empresas referidas no caput ; e b) no período entre 1º de abril de 2012 e 31 de julho de 2012, para as empresas referidas no § 2º ; e II - dois por cento, no período entre 1º de agosto de 2012 e 31 de dezembro de 2014, para as empresas referidas no caput e nos §§ 2º e 3º ; (...)" (NR) "Art. 3º (...)...

  • Decreto92.152 de 16/12/1985

    Art. 2º, XV - Representante das Cooperativas do Vinho do Rio Grande do Sul - FECOVINHO;...