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    3. Decreto 7.877 de 27 de dezembro de 2012

    Coração para favoritarDecreto 7.877 de 27 de dezembro de 2012

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º , 8º e 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, DECRETA:

    Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


    Art. 1º

    O Decreto nº 7.828, de 16 de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 5º As alíquotas da contribuição a que se refere este artigo serão de: I - dois inteiros e cinco décimos por cento: a) no período entre 1º de dezembro de 2011 e 31 de julho de 2012, para as empresas referidas no caput ; e b) no período entre 1º de abril de 2012 e 31 de julho de 2012, para as empresas referidas no § 2º ; e II - dois por cento, no período entre 1º de agosto de 2012 e 31 de dezembro de 2014, para as empresas referidas no caput e nos §§ 2º e 3º ; (...)" (NR) "Art. 3º (...)

    § 2º

    (...) I - aplica-se o disposto no caput :

    a )

    às empresas que fabricam os produtos classificados na TIPI nos códigos referidos no Anexo I, até o dia 31 de dezembro de 2012; e

    b )

    às empresas que fabricam os produtos classificados na TIPI nos códigos referidos no Anexo II, a partir de 1º de janeiro de 2013; (...)" (NR)

    Art. 2º

    O Anexo II ao Decreto nº 7.828, de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Fica revogado o § 3º do art. 3º do Decreto nº 7.828 de 16 de outubro de 2012.


    DILMA ROUSSEFF Guido Mantega

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2012