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Artigo 3º do Decreto nº 7.877 de 27 de dezembro de 2012

Altera o Decreto nº 7.828, de 16 de outubro de 2012, que regulamenta a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita devida pelas empresas de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.