“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Decreto-Lei6.688 de 13/07/1944
LEI DE MOBILIZAÇÃO INDUSTRIAL O Presidente da República: Considerando os deveres de solidariedade do povo brasileiro para com os povos que foram diretamente atingidos pelos horrores da guerra; Considerando que se torna necessária a cooperação internacional para atender às inadiáveis exigências dêsses povos, especialmente daqueles cuja libertação está sendo agora realizada; Considerando, também, a importância da produção têxtil para o abastecimento do exército nacional e dos demais exércitos das nações unidas; Considerando que a produção têxtil do mundo atravessa situação crítica e, por isso, deve ser aumentada a produção brasileira; ...
- Decreto-Lei7 de 13/05/1966
Art. 1º - É prorrogado por mais dois anos o prazo de que trata o artigo 3º do Decreto-lei nº 1, de 13 de novembro de 1965 , ficando facultado aos portadores de Obrigações do Tesouro Nacional, de que trata a Lei nº 4.357, de 1º de julho de 1964, quando do respectivo resgate, optar pelo reajustamento de seu valor segundo a correção baseada nos coeficientes fixados pelo Conselho Nacional de Economia, ou de acôrdo com os coeficientes calculados pelo Banco Central da República do Brasil, com base na variação da cotação do cruzeiro no mercado de câmbio manual, referida a taxa média do mês da subscrição das Obrigações. (Vide Decreto...
- Decreto-Lei1.907 de 28/12/1981
Os vencimentos do pessoal a que se refere este artigo passarão a vigorar, nas datas indicadas, com os valores constantes do Anexo a este Decreto-lei , sobre os quais incidirão os percentuais de representação nele estabelecidos. Art . 2º Fica elevado para Cr$600,00 (seiscentos cruzeiros) o valor do salário-família. Art . 3º Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro. Art . 4º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1982. Art . 5º Este Decreto-lei entrará em vi...
- Decreto-Lei301 de 24/02/1938
DEL 365 - 05/04/1938: ALTERA E CORRIGE ARTIGOS 4º; 7º; 8º; 10; 11; 12; 15; 18; 19; 21; 22; 25; 31; 43; 48; 52; 57; 60; 62; 67; 72; 74; 76; 84; 87; 88; 90; 97; 111; 112; 115; 117; 122; 150; 151; 152; 154; 166; 167; 175; 183; 196; 206; 208; 216; 219; 224; 231; 233; 247; 248; 249; MODELO XXII. DEL 502 - 05/04/1938: RETIFICA O DEL 365, DE 1938 DEL 531 - 01/07/1938: PRORROGA POR 90 DIAS O PRAZO DO ART. 246 DEL 4028 - 16/01/1942: ALTERA ART. 175. O Presidente da República , usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, decreta :...
- Medida Provisória807 de 31/10/2017
Art. 1º - A Lei n º 13.496, de 24 de outubro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1 º (...) (...) § 3º A adesão ao Pert ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até o dia 14 de novembro de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, sendo que, para os requerimentos realizados no mês de novembro de 2017, os contribuintes recolherão, em 2017: I - na hipótese de adesão às modalidades dos incisos I ou III do caput do art. 2 º ou do inciso II do caput do art. 3 º : a) até 14 de novembro de 2017, o valor equivalente a 12% (doze por cento) da dívida consolidada se...
- Lei14.965 de 09/09/2024
Art. 1º, §3º, III - das empresas públicas e das sociedades de economia mista que não recebam recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
- DecretoDecreto de 11 de Outubro de 2011
Art. 1º, Parágrafo Único - A efetivação do aumento de capital social de que trata este artigo ocorrrerá mediante deliberação da assembleia geral de acionistas da respectiva empresa, observando as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Ministério das Comunicações.
- Decreto5.950 de 31/10/2006
Art. 1º, Parágrafo Único - O Ministério do Meio Ambiente indicará as unidades de conservação onde houver registro de ancestral direto ou parente silvestre de algodão geneticamente modificado, evento 531, com fundamento no zoneamento proposto pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.