“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Decreto95.524 de 21/12/1987
acompanhar a evolução da despesa e quantitativo de pessoal de empresas que possuem o orçamento sob controle da SEST e de dirigentes das empresas estatais;...
- Lei6.525 de 11/04/1978
Art. 1º - O art. 7º da Lei nº 6.223, de 14 de julho de 1975 , acrescido de § 3º, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 7º - As entidades com personalidade jurídica de direito privado, de cujo capital a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município ou qualquer entidade da respectiva administração indireta seja detentor da totalidade ou da maioria das ações ordinárias, ficam submetidas à fiscalização financeira do Tribunal de Contas competente, sem prejuízo do controle exercido pelo Poder Executivo. § 1º - A fiscalização prevista neste artigo respeitará as peculiaridades de funcionamento da entidade, limitando-se a verificar a exat...
- Decreto6.842 de 07/05/2009
Art. 1º, §5º - Para fins da redução a zero, das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, de que trata o caput , somente poderá importar papel imune ou adquiri-lo das empresas referidas no inciso III do § 1º a empresa para esse fim registrada, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
- Decreto94.002 de 04/02/1987
Art. 3º - As empresas que não atendam às exigências estipuladas no artigo anterior poderão ser admitidas a licitar e a contratar, para os efeitos deste decreto, desde que em regime de consórcio com empresas nacionais que as satisfaçam, observadas as seguintes normas:...
- Decreto8.382 de 29/12/2014
Art. 1º - Os Anexos I e II ao Decreto nº 8.159, de 18 de dezembro de 2013 , que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2014, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
- Decreto8.631 de 30/12/2015
Art. 1º - Os Anexos I e II ao Decreto nº 8.383, de 29 de dezembro de 2014 , que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2015 das empresas estatais federais, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
- Lei8.027 de 12/04/1990
Art. 6º - Constitui infração grave, passível de aplicação da pena de demissão, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, vedada pela Constituição Federal, estendendo-se às autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e fundações mantidas pelo Poder Público.
- Decreto84.467 de 08/02/1980
Art. 4º, III - A empresa não poderá realizar no Brasil quaisquer objetivos, ainda mesmo constantes dos seus Estatutos, quando esses objetivos sejam privativos de empresas nacionais e vedados às estrangeiras, sendo que só poderá exercer os que dependam da prévia permissão governamental depois de obtê-la e sob as condições em que for concedida.