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Decreto nº 8.631 de 30 de dezembro de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

]Texto para impressão Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 8.383, de 29 de dezembro de 2014, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2015 das empresas estatais federais, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

Os Anexos I e II ao Decreto nº 8.383, de 29 de dezembro de 2014 , que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2015 das empresas estatais federais, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º

As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 , acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2015.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2015

Anexo

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