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Artigo 2º do Decreto nº 8.631 de 30 de dezembro de 2015

]Texto para impressão Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 8.383, de 29 de dezembro de 2014, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2015 das empresas estatais federais, e dá outras providências.

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Art. 2º

As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 , acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2015.

Art. 2º do Decreto 8.631 /2015