Artigo 2º do Decreto nº 8.631 de 30 de dezembro de 2015
]Texto para impressão Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 8.383, de 29 de dezembro de 2014, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2015 das empresas estatais federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 , acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2015.