Decreto nº 8.382 de 29 de dezembro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 8.159, de 18 de dezembro de 2013, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2014.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de dezembro de 2014; 193º
Art. 1º
Os Anexos I e II ao Decreto nº 8.159, de 18 de dezembro de 2013 , que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2014, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º
As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 , acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2014.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2014