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Decreto 8.382 de 29 de dezembro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 2014; 193º
da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2014