“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Decreto5.502 de 29/07/2005
Art. 2º, XII - da Associação Brasileira de Empresas de Planejamento Agropecuário.
- Lei6.423 de 17/06/1977
Art. 2º - O disposto nesta Lei não se aplica aos contratos pelos quais a empresa se obrigue a vender bens para entrega futura ou a prestar ou fornecer serviços a serem produzidos, cujo preço poderá reajustar-se em função do custo de produção ou da variação no preço de insumos utilizados. (Vide Decreto nº 86.649, de 1981)...
- Lei11.876 de 19/12/2008
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ) crédito especial, no valor total de R$ 32.570.000,00 (trinta e dois milhões e quinhentos e setenta mil reais), em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
- Lei9.512 de 18/11/1997
Brasília, 18 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
- Lei13.937 de 13/12/2019
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor da empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, crédito suplementar no valor de R$ 1.822.892.800,00 (um bilhão, oitocentos e vinte e dois milhões, oitocentos e noventa e dois mil e oitocentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Decreto87.568 de 16/09/1982
Art. 5º, VIII - A transgressão de quaisquer das cláusulas para a qual não exista cominação especial, e a prática de infrações das tarifas de transporte aprovadas ou autorizadas pela autoridade brasileira competente, serão punidas com as multas estabelecidas pela legislação interna. No caso de reincidência poderá ser cassada a autorização concedida.
- DecretoDecreto de 03 de Abril de 2007
Art. 1º - Fica outorgada à Empresa de Transmissão do Espírito Santo S.A. - ETES concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Linha de Transmissão Mascarenhas - Verona, em 230 kV, e da Subestação Verona, em 230 kV, localizadas no Estado do Espírito Santo, bem como para ampliação e implantação das Subestações associadas.
- Lei6.571 de 30/09/1978
Art. 6º - A integração de que tratam os artigos 4º e 5º será feita em emprego compatível com as atribuições do cargo ou emprego ocupado pelo servidor optante.