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Lei nº 11.876 de 19 de dezembro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento para 2008 crédito especial no valor total de R$ 32.570.000,00, em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ) crédito especial, no valor total de R$ 32.570.000,00 (trinta e dois milhões e quinhentos e setenta mil reais), em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte de dotação aprovada para o projeto constante do Anexo II a esta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2008

Anexo

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Lei nº 11.876 de 19 de dezembro de 2008