Artigo 2º da Lei nº 11.876 de 19 de dezembro de 2008
Abre ao Orçamento de Investimento para 2008 crédito especial no valor total de R$ 32.570.000,00, em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte de dotação aprovada para o projeto constante do Anexo II a esta Lei.