“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Lei5.536 de 21/11/1968
Art. 16, X - da Associação Brasileira de Imprensa;...
- Decreto2.970 de 26/02/1999
Art. 1º, I - da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.5, três DAS 101.4, quatro DAS 101.3, dois DAS 102.4, dois DAS 102.3, sete DAS 102.2 e uma FG-2;...
- Lei7.235 de 29/10/1984
Art. 1º, Parágrafo Único - O preenchimento dos cargos ou empregos da Classe Especial e das intermediárias far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas regulares de provimento.
- Lei12.846 de 01/08/2013
Responsabilização de pessoas jurídicas por atos contra a administração
Art. 22 - Fica criado no âmbito do Poder Executivo federal o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, que reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo com base nesta Lei.
- ética corporativa
- corrupção empresarial
- responsabilidade legal
- Lei6.072 de 10/07/1974
Art. 1º - Aos níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código TRT. 1ª DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, estruturados nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem os seguintes vencimentos: Níveis Vencimentos Mensais Cr$ TRT. 1ª DAS-4 (...) 7.880,00 TRT. 1ª DAS-3 (...) 7.480,00 TRT. 1ª DAS-2 (...) 6.930,00 TRT. 1ª DAS-1 (...) 6.390,00...
- Lei13.134 de 16/06/2015
Art. 1º, §7º - O Codefat observará as estatísticas do mercado de trabalho, inclusive o tempo médio de permanência no emprego, por setor, e recomendará ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego a adoção de políticas públicas que julgar adequadas à mitigação da alta rotatividade no emprego." (NR) " Art. 4º -A. (VETADO)." "Art. 7º (...) IV - recusa injustificada por parte do trabalhador desempregado em participar de ações de recolocação de emprego, conforme regulamentação do Codefat." (NR) " Art. 9º É assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:...
- Lei10.475 de 27/06/2002
Art. 2º - É vedada a criação de emprego público cujas atribuições coincidam com as previstas para as Carreiras Judiciárias, bem como a terceirização ou a execução indireta dessas atribuições.
- Decreto9.870 de 27/06/2019
Art. 2º, I, d - um DAS 101.3;...