ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º Ao Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro compete:
I - realizar a gestão dos recursos orçamentários disponibilizados pela União, com foco na recuperação da capacidade operativa dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro; e
II - realizar, em âmbito federal, a gestão do conhecimento e do legado da intervenção federal.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro tem em sua estrutura organizacional, como órgão específico singular, a Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade. (Revogado pelo Decreto nº 10.875, de 2021)
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
Art. 3º À Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade compete: (Revogado pelo Decreto nº 10.875, de 2021)
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Serviços Gerais, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal, de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal e de Gestão de Documentos de Arquivo e, no âmbito do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro;(Revogado pelo Decreto nº 10.875, de 2021)
II - orientar a elaboração e a execução dos créditos orçamentários destinados ao cumprimento das atividades relacionadas com a intervenção federal;(Revogado pelo Decreto nº 10.875, de 2021)
III - coordenar a elaboração e a consolidação do relatório de gestão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro; (Revogado pelo Decreto nº 10.875, de 2021)
IV - supervisionar e coordenar a elaboração da proposta orçamentária e da programação orçamentária e financeira do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro; (Revogado pelo Decreto nº 10.875, de 2021)
V - coordenar a instrução processual para a aquisição de bens e serviços;(Revogado pelo Decreto nº 10.875, de 2021)
VI - providenciar a publicação oficial, o registro e a divulgação de matérias relacionadas com o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro; (Revogado pelo Decreto nº 10.875, de 2021)
VII - coordenar e executar o serviço de protocolo geral do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro;(Revogado pelo Decreto nº 10.875, de 2021)
VIII - desenvolver as atividades de acompanhamento contábil do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro;(Revogado pelo Decreto nº 10.875, de 2021)
IX - operacionalizar as atividades de execução orçamentária e financeira dos recursos destinados à intervenção federal;(Revogado pelo Decreto nº 10.875, de 2021)
X - organizar os processos licitatórios, formalizar e gerir os contratos de aquisição de bens e serviços;(Revogado pelo Decreto nº 10.875, de 2021)
XI - planejar, coordenar e executar as atividades de atendimento, de protocolo, de arquivo, de acervo, de gestão e de guarda de documentos; (Revogado pelo Decreto nº 10.875, de 2021)
XII - promover o registro, o tratamento, o controle e a execução das operações relativas à administração orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos geridos pelo Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro;(Revogado pelo Decreto nº 10.875, de 2021)
XIII - planejar, coordenar e executar a celebração de convênios e transferências voluntárias, por meio de termos de execução descentralizada, celebrados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal com órgãos ou entidades públicas para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos; (Revogado pelo Decreto nº 10.875, de 2021)
XIV - coordenar, realizar e acompanhar as requisições de militares e os pedidos de cessão de policiais militares e de bombeiros militares para o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro; e(Revogado pelo Decreto nº 10.875, de 2021)
XV - coordenar, elaborar e acompanhar as requisições e os pedidos de cessão de pessoal civil para o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro. (Revogado pelo Decreto nº 10.875, de 2021)
Parágrafo único. A Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade exercerá a função de órgão setorial dos sistemas a que se refere o inciso I do caput.(Revogado pelo Decreto nº 10.875, de 2021)
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 4º Ao Chefe do Gabinete de Intervenção Federal, ao Diretor e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integrem as suas respectivas áreas.
Art. 4º Ao Chefe do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades de suas unidades. (Redação dada pelo Decreto nº 10.875, de 2021)
Art. 4º Ao Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pelo Decreto nº 11.570, de 2023)
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Para fins de aplicação do disposto no inciso I do caput do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, consideram-se de natureza militar os cargos constantes dos Anexos II, V e VII, quando ocupados por militares da ativa das Forças Armadas. (Revogado pelo Decreto nº 11.570, de 2023)
Art. 6º O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro poderá exercer as suas atividades com pessoal cedido de órgãos e entidades da administração pública federal.
§ 1º Aos servidores e aos militares cedidos na forma prevista no caput são assegurados todos os direitos e as vantagens a que façam jus no órgão ou na entidade de origem, considerado o período de cessão, para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo, no posto ou no emprego que ocupem no órgão ou na entidade de origem.
§ 2º O desempenho de cargo no Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
ANEXO II (Vigência)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
UNIDADE
| CARGO
| DENOMINAÇÃO/CARGO
| DAS
|
| 1
| Chefe do Gabinete de Intervenção Federal
| DAS 101.6
|
| | | |
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
| 1
| Diretor
| DAS 101.5
|
| | | |
Coordenação-Geral de Gestão de Material
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| | | |
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| | | |
Coordenação-Geral de Contratos
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| | | |
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoal
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| SITUAÇÃO ATUAL
| SITUAÇÃO NOVA
|
QTD.
| VALOR TOTAL
| QTD.
| VALOR TOTAL
|
DAS 101.6
| 6,27
| 2
| 12,54
| 1
| 6,27
|
DAS 101.5
| 5,04
| 3
| 15,12
| 1
| 5,04
|
DAS 101.4
| 3,84
| 5
| 19,20
| 4
| 15,36
|
DAS 101.3
| 2,10
| 1
| 2,10
| -
| -
|
| | | | | |
DAS 102.5
| 5,04
| 3
| 15,12
| -
| -
|
DAS 102.4
| 3,84
| 2
| 7,68
| -
| -
|
DAS 102.3
| 2,10
| 1
| 2,10
| -
| -
|
TOTAL
| 17
| 73,86
| 6
| 26,67
|
ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 10.875, de 2021)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
UNIDADE
| CARGO
| DENOMINAÇÃO/CARGO
| CCE
|
| 1
| Chefe do Gabinete de Intervenção Federal
| CCE 1.15
|
| 1
| Assessor
| CCE 2.13
|
| 1
| Assessor Técnico
| CCE 2.10
|
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
CÓDIGO
| CCE-UNITÁRIO
| SITUAÇÃO ATUAL
| SITUAÇÃO NOVA
|
QTD.
| VALOR TOTAL
| QTD.
| VALOR TOTAL
|
DAS 101.6
| 6,27
| 1
| 6,27
| -
| -
|
DAS 101.5
| 5,04
| 1
| 5,04
| -
| -
|
DAS 101.4
| 3,84
| 2
| 7,68
| -
| -
|
DAS 102.4
| 3,84
| 1
| 3,84
| -
| -
|
CCE 1.15
| 5,04
| -
| -
| 1
| 5,04
|
CCE 2.13
| 3,84
| -
| -
| 1
| 3,84
|
CCE 2.10
| 2,12
| -
| -
| 1
| 2,12
|
TOTAL
| 5
| 22,83
| 3
| 11,00
|
ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 11.157, de 2022)(Revogado pelo Decreto nº 11.570, de 2023)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
UNIDADE
| CARGO
| DENOMINAÇÃO/CARGO
| CCE
|
| 1
| Chefe do Gabinete de Intervenção Federal
| CCE 1.15
|
| 1
| Assessor
| CCE 2.13
|
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
CÓDIGO
| CCE-UNITÁRIO
| SITUAÇÃO ATUAL
| SITUAÇÃO NOVA
|
QTD.
| VALOR TOTAL
| QTD.
| VALOR TOTAL
|
CCE 1.15
| 5,04
| 1
| 5,04
| 1
| 5,04
|
CCE 2.13
| 3,84
| 1
| 3,84
| 1
| 3,84
|
CCE 2.10
| 2,12
| 1
| 2,12
| -
| -
|
TOTAL
| 3
| 11,00
| 2
| 8,88
|
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RJ PARA A SEGES/ME (a) | DA SEGES/ME PARA O GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RJ (b) |
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL |
DAS 101.6 | 6,27 | 2 | 12,54 | 1 | 6,27 |
DAS 101.5 | 5,04 | 3 | 15,12 | 1 | 5,04 |
DAS 101.4 | 3,84 | 5 | 19,20 | 4 | 15,36 |
DAS 101.3 | 2,10 | 1 | 2,10 | - | - |
DAS 102.5 | 5,04 | 3 | 15,12 | - | - |
DAS 102.4 | 3,84 | 2 | 7,68 | - | - |
DAS 102.3 | 2,10 | 1 | 2,10 | - | - |
TOTAL | 17 | 73,86 | 6 | 26,67 |
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a) | -11 | -47,19 |
ANEXO IV
DEMONSTRATIVO DE CARGOS EXTINTOS POR FORÇA DO DISPOSTO NO § 3º DO ART. 1º DA LEI Nº 13.701, DE 6 DE AGOSTO DE 2018
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | CARGOS EXTINTOS |
QTD. | VALOR TOTAL |
NE | 6,41 | 1 | 6,41 |
DAS 6 | 6,27 | 2 | 12,54 |
DAS 5 | 5,04 | 6 | 30,24 |
DAS 4 | 3,84 | 7 | 26,88 |
DAS 3 | 2,10 | 2 | 4,20 |
TOTAL | 18 | 80,27 |
ANEXO V (Vigência)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2019:
UNIDADE
| CARGO
| DENOMINAÇÃO/CARGO
| DAS
|
| 1
| Chefe do Gabinete de Intervenção Federal
| DAS 101.6
|
| | | |
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
| 1
| Diretor
| DAS 101.5
|
| | | |
Coordenação-Geral de Gestão de Material
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| | | |
Coordenação-Geral de Contratos
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| | | |
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoal
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2019:
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| SITUAÇÃO ATUAL
| SITUAÇÃO NOVA
|
QTD.
| VALOR TOTAL
| QTD.
| VALOR TOTAL
|
DAS 101.6
| 6,27
| 1
| 6,27
| 1
| 6,27
|
DAS 101.5
| 5,04
| 1
| 5,04
| 1
| 5,04
|
DAS 101.4
| 3,84
| 4
| 15,36
| 3
| 11,52
|
TOTAL
| 6
| 26,67
| 5
| 22,83
|
ANEXO V(Redação dada pelo Decreto nº 10.192, de 2019)Vigência(Revogado pelo Decreto nº 10.875, de 2021)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2019:
UNIDADE
| CARGO
| DENOMINAÇÃO/CARGO
| DAS
|
| 1
| Chefe do Gabinete de Intervenção Federal
| DAS 101.6
|
| 1
| Assessor
| DAS 102.4
|
| | | |
Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade
| 1
| Diretor
| DAS 101.5
|
| | | |
Coordenação-Geral de Contratos
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
| | | |
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoal e Material
| 1
| Coordenador-Geral
| DAS 101.4
|
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2019:
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| SITUAÇÃO ATUAL
| SITUAÇÃO NOVA
|
QTD.
| VALOR TOTAL
| QTD.
| VALOR TOTAL
|
DAS 101.6
| 6,27
| 1
| 6,27
| 1
| 6,27
|
DAS 101.5
| 5,04
| 1
| 5,04
| 1
| 5,04
|
DAS 101.4
| 3,84
| 3
| 11,52
| 2
| 7,68
|
DAS 102.4
| 3,84
| -
| -
| 1
| 3,84
|
TOTAL
| 5
| 22,83
| 5
| 22,83
|
ANEXO VI
REMANEJAMENTO DE CARGO EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM 1º DE OUTUBRO DE 2019
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RJ PARA A SEGES/ME |
QTD. | VALOR TOTAL |
DAS 101.4 | 3,84 | 1 | 3,84 |
TOTAL | 1 | 3,84 |
ANEXO VII(Revogado pelo Decreto nº 10.192, de 2019)Vigência
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020:
UNIDADE
| CARGO
| DENOMINAÇÃO/CARGO
| DAS
|
| 1
| Chefe do Gabinete de Intervenção Federal
| DAS 101.6
|
| | | |
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
| 1
| Diretor
| DAS 101.5
|
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020:
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| SITUAÇÃO ATUAL
| SITUAÇÃO NOVA
|
QTD.
| VALOR TOTAL
| QTD.
| VALOR TOTAL
|
DAS 101.6
| 6,27
| 1
| 6,27
| 1
| 6,27
|
DAS 101.5
| 5,04
| 1
| 5,04
| 1
| 5,04
|
DAS 101.4
| 3,84
| 3
| 11,52
| -
| -
|
TOTAL
| 5
| 22,83
| 2
| 11,31
|
ANEXO VIII(Revogado pelo Decreto nº 10.192, de 2019)Vigência
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM 1º DE JANEIRO DE 2020
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RJ PARA A SEGES/ME
|
QTD.
| VALOR TOTAL
|
DAS 101.4
| 3,84
| 3
| 11,52
|
TOTAL
| 3
| 11,52
|