Decreto83.783 de 26/07/1979Art. 1º - São revertidos à Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN o Instituto de Radioproteção e Dosimetria, antigo Laboratório de Dosimetria, e o Instituto de Engenharia Nuclear, integrados, pelo Decreto nº 70.855, de 21 de julho de 1972 , ao Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear, mantido e administrado pelas Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS.