Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

obrigações das empresas” em Legislação Federal

  • Lei10.937 de 12/08/2004

    Capítulo 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES...

  • Decreto74.000 de 01/05/1974

    Art. 1º, III - Ministério das Comunicações: Fundação Rádio Mauá.

  • Decreto10.184 de 20/12/2019

    Art. 2º, III - o Secretário-Geral das Relações Exteriores;...

  • Decreto10.603 de 20/01/2021

    Art. 3º, III - um do Ministério das Relações Exteriores;...

  • Decreto10.191 de 27/12/2019

    Art. 1º, I, b - um DAS 102.4;...

  • Lei2.588 de 01/09/1955

    Art. 7º - Os Presidentes das Juntas de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal, Niterói, Vitória e São Paulo perceberão 80% (oitenta por cento), dos vencimentos dos Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho da lª e da 2ª Região e os Presidentes das demais Juntas de Conciliação e Julgamento, também 80% (oitenta por cento) dos vencimentos dos Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho das outras regiões.

  • Decreto83.783 de 26/07/1979

    Art. 1º - São revertidos à Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN o Instituto de Radioproteção e Dosimetria, antigo Laboratório de Dosimetria, e o Instituto de Engenharia Nuclear, integrados, pelo Decreto nº 70.855, de 21 de julho de 1972 , ao Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear, mantido e administrado pelas Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS.

  • DecretoDecreto de 12 de Dezembro de 2013

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013) crédito suplementar no valor de R$ 5.145.149.002,00 (cinco bilhões, cento e quarenta e cinco milhões, cento e quarenta e nove mil e dois reais), em favor de empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I.