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Decreto nº 10.191 de 27 de dezembro de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.674, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania, e o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

do Ministério da Cidadania para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

um DAS 102.5; e

b

um DAS 102.4;

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República:

a

um DAS 103.5; e

b

um DAS 103.4.

Art. 2º

Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Cidadania por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados. A rt. 3º O Anexo II ao Decreto nº 9.674, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 10.357, de 2020) Vigência

Art. 4º

O Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2 janeiro de 2019 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto . (Vide Decreto nº 10.554, de 2020) (Vigência)

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor em 7 de janeiro de 2020.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys Osmar Terra Onyx Lorenzoni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2019 - Edição extra, retificado em 31.12.2019 e retificado em 19.2.2020

Anexo

Texto

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO MCID PARA A SEGES/ME (a) DA SEGES/ME PARA A CC-PR (b) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DAS 102.5 5,04 1 5,04 - - DAS 102.4 3,84 1 3,84 - - DAS 103.5 5,04 - - 1 5,04 DAS 103.4 3,84 - - 1 3,84 TOTAL 2 8,88 2 8,88 SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a) 0 0 ANEXO II ( Anexo II ao Decreto nº 9.674, de 2 de janeiro de 2019 ) (Revogado pelo Decreto nº 10.357, de 2020) Vigência " a) .. ....................................................................................................................... UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/Nº DENOMINAÇÃO NE/DAS/FCPE/FG 6 Assessor Especial DAS 102.5 7 Assessor DAS 102.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 GABINETE 1 Chefe de Gabinete DAS 101.5 ……………………………………....................................................................................... " (NR) " b) .. ..................................................................................................................... CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 4 25,64 4 25,64 DAS 101.6 6,27 23 144,21 23 144,21 DAS 101.5 5,04 69 347,76 69 347,76 DAS 101.4 3,84 174 668,16 174 668,16 DAS 101.3 2,10 154 323,40 154 323,40 DAS 101.2 1,27 68 86,36 68 86,36 DAS 101.1 1,00 20 20,00 20 20,00 DAS 102.5 5,04 7 35,28 6 30,24 DAS 102.4 3,84 72 276,48 71 272,64 DAS 102.3 2,10 79 165,90 79 165,90 DAS 102.2 1,27 56 71,12 56 71,12 DAS 102.1 1,00 8 8,00 8 8,00 SUBTOTAL 1 734 2.172,31 732 2.163,43 FCPE 101.4 2,30 52 119,60 52 119,60 FCPE 101.3 1,26 111 139,86 111 139,86 FCPE 101.2 0,76 53 40,28 53 40,28 FCPE 101.1 0,60 13 7,80 13 7,80 FCPE 102.4 2,30 15 34,50 15 34,50 FCPE 102.3 1,26 36 45,36 36 45,36 FCPE 102.2 0,76 19 14,44 19 14,44 FCPE 102.1 0,60 1 0,60 1 0,60 SUBTOTAL 2 300 402,44 300 402,44 FG-1 0,20 65 13,00 65 13,00 FG-2 0,15 35 5,25 35 5,25 FG-3 0,12 28 3,36 28 3,36 SUBTOTAL 3 128 21,61 128 21,61 TOTAL 1.162 2.596,36 1.160 2.587,48 " (NR) ANEXO III ( Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019 ) (Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020) (Vigência) " a) .. .......................................................................................................................... UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/FCPE .......................................................................................................................................... SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE 1 Secretário-Executivo Adjunto DAS 101.6 1 Diretor de Programa DAS 103.5 1 Gerente de Projeto DAS 103.4 4 Assessor Especial DAS 102.5 3 Assessor DAS 102.4 3 Assessor Técnico DAS 102.3 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 ………………………………………………................................................................................... " (NR) " b) .. ...................................................................................................................... CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 6 38,46 6 38,46 SUBTOTAL 1 6 38,46 6 38,46 DAS 101.6 6,27 12 75,24 12 75,24 DAS 101.5 5,04 12 60,48 12 60,48 DAS 101.4 3,84 9 34,56 9 34,56 DAS 101.3 2,10 3 6,30 3 6,30 DAS 101.2 1,27 1 1,27 1 1,27 DAS 102.6 6,27 9 56,43 9 56,43 DAS 102.5 5,04 27 136,08 27 136,08 DAS 102.4 3,84 32 122,88 32 122,88 DAS 102.3 2,10 64 134,40 64 134,40 DAS 102.2 1,27 21 26,67 21 26,67 DAS 102.1 1,00 18 18,00 18 18,00 DAS 103.5 5,04 9 45,36 10 50,40 DAS 103.4 3,84 4 15,36 5 19,20 SUBTOTAL 2 221 733,03 223 741,91 FCPE 101.4 2,30 2 4,60 2 4,60 FCPE 101.3 1,26 1 1,26 1 1,26 FCPE 101.2 0,76 - - - - FCPE 101.1 0,60 - - - - FCPE 102.4 2,30 - - - - FCPE 102.3 1,26 6 7,56 6 7,56 FCPE 102.2 0,76 2 1,52 2 1,52 FCPE 102.1 0,60 1 0,60 1 0,60 FCPE 103.4 2,30 10 23,00 10 23,00 SUBTOTAL 3 22 38,54 22 38,54 TOTAL 249 810,03 251 818,91 " (NR)

Decreto nº 10.191 de 27 de dezembro de 2019