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obrigações das empresas” em Legislação Federal

  • Lei486 de 14/11/1948

    Art. 3º - Os cargos das classes iniciais das carreiras serão providos mediante concurso de provas e os das classes superiores, mediante promoção, alternativamente, por antiguidade e merecimento na forma do que fôr regulado pelo respectivo Tribunal.

  • Lei3.276 de 05/10/1957

    Art. 37 - Em nenhuma hipótese as verbas consignadas no orçamento de União por conta dos recursos previstos no art. 198 da Constituição Federal Deixarão de ser aplicadas no Polígono das Secas.

  • Lei9.651 de 27/05/1998

    Art. 8º - O titular de cargo efetivo DAS carreiras e cargos referidos nos arts. 1º e 3º, quando investido em cargo em comissão de Natureza Especial, DAS-6 e DAS-5, ou equivalentes, em órgãos ou entidades do Governo Federal, fará jus à respectiva gratificação calculada com base no limite máximo dos pontos fixados para a avaliação de desempenho.

  • Lei9.779 de 19/01/1999

    Art. 19, Parágrafo Único - A entrega da mercadoria ao importador, em conformidade com o disposto neste artigo, fica condicionada à comprovação do pagamento da multa e ao atendimento das normas de controle administrativo.

    • Decreto7.360 de 18/11/2010

      Art. 2º, §3º - As especificações contidas nos incisos I a V do § 1º poderão ser adaptadas aos símbolos oficiais das unidades federativas das respectivas Defensorias Públicas.

    • Decreto10.929 de 07/01/2022

      Art. 3º - A íntegra das propostas e os termos das consultas públicas serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Plataforma Participa + Brasil.

    • Decreto79.824 de 20/06/1977

      Art. 1º - Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 75.627, de 18 de abril de 1975, que dispõe sobre a contratação para o desempenho de atividade de assessoramento superior a que se refere o Capítulo IV do Título XI do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterados pelo Decreto nº 77.475, de 23 de abril de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O aproveitamento do serviço dos assessores de que trata este Decreto far-se-á mediante contrato individual de trabalho, por prazo indeterminado, de acordo com a legislação trabalhista, ou mediante designação, quando se tratar de servidor público ou de sociedade de economia mista, empresa públ...

    • Lei7.419 de 17/12/1985

      Art. 7º - A aplicação das normas referentes a opção contidas nos artigos 3º , 4º e 7º do Decreto-lei nº 1.971, de 30 de novembro de 1982 , na área das autarquias federais de regime especial, restringe-se aos dirigentes das entidades de que tratam as Leis nºs 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , e 6.385, de 7 de dezembro, de 1976 , e outras da mesma espécie, cujo regime de remuneração de pessoal não obedeça, integralmente, ao disposto na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , observadas as disposições regulamentares pertinentes.