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Decreto nº 10.929 de 7 de Janeiro de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estabelece procedimento especial para consultas públicas de decretos destinados a regulamentar dispositivo da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

Até 31 de março de 2023, o Ministério da Economia poderá realizar consultas públicas sem submissão ao procedimento previsto no Capítulo VI do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017 , se a matéria objeto de consulta pública limitar-se a decreto:

I

destinado a regulamentar dispositivo da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 ; e

II

que não demande a coautoria por outro órgão.

Art. 2º

O Ministério da Economia encaminhará a minuta de ato normativo à Casa Civil da Presidência da República, para fins de ciência, no mínimo, cinco dias úteis antes da formalização da consulta pública.

Parágrafo único

A Casa Civil da Presidência da República poderá determinar a não realização ou a suspensão da consulta pública.

Art. 3º

A íntegra das propostas e os termos das consultas públicas serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Plataforma Participa + Brasil.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys Ciro Nogueira Lima Filho Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2022 - Edição extra