Decreto nº 10.929 de 7 de Janeiro de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece procedimento especial para consultas públicas de decretos destinados a regulamentar dispositivo da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Até 31 de março de 2023, o Ministério da Economia poderá realizar consultas públicas sem submissão ao procedimento previsto no Capítulo VI do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017 , se a matéria objeto de consulta pública limitar-se a decreto:
I
destinado a regulamentar dispositivo da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 ; e
II
que não demande a coautoria por outro órgão.
Art. 2º
O Ministério da Economia encaminhará a minuta de ato normativo à Casa Civil da Presidência da República, para fins de ciência, no mínimo, cinco dias úteis antes da formalização da consulta pública.
Parágrafo único
A Casa Civil da Presidência da República poderá determinar a não realização ou a suspensão da consulta pública.
Art. 3º
A íntegra das propostas e os termos das consultas públicas serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Plataforma Participa + Brasil.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys Ciro Nogueira Lima Filho Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2022 - Edição extra