Artigo 2º do Decreto nº 10.929 de 7 de Janeiro de 2022
Estabelece procedimento especial para consultas públicas de decretos destinados a regulamentar dispositivo da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Economia encaminhará a minuta de ato normativo à Casa Civil da Presidência da República, para fins de ciência, no mínimo, cinco dias úteis antes da formalização da consulta pública.
Parágrafo único
A Casa Civil da Presidência da República poderá determinar a não realização ou a suspensão da consulta pública.