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Artigo 1º do Decreto nº 10.929 de 7 de Janeiro de 2022

Estabelece procedimento especial para consultas públicas de decretos destinados a regulamentar dispositivo da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

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Art. 1º

Até 31 de março de 2023, o Ministério da Economia poderá realizar consultas públicas sem submissão ao procedimento previsto no Capítulo VI do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017 , se a matéria objeto de consulta pública limitar-se a decreto:

I

destinado a regulamentar dispositivo da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 ; e

II

que não demande a coautoria por outro órgão.