Artigo 1º do Decreto nº 10.929 de 7 de Janeiro de 2022
Estabelece procedimento especial para consultas públicas de decretos destinados a regulamentar dispositivo da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Até 31 de março de 2023, o Ministério da Economia poderá realizar consultas públicas sem submissão ao procedimento previsto no Capítulo VI do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017 , se a matéria objeto de consulta pública limitar-se a decreto:
I
destinado a regulamentar dispositivo da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 ; e
II
que não demande a coautoria por outro órgão.