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obrigações das empresas” em Decisões

  • Jurisprudência - STF1182162 de 08/08/2019

    DESCABIMENTO, REEXAME, FATO, PROVA, TERCEIRIZAÇÃO, SERVIÇO JURÍDICO, EMPRESA PÚBLICA, LEGITIMIDADE, MINISTÉRIO PÚBLICO, PROPOSITURA, AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

  • Informativo - STF476 de 17/08/2007

    obrigações trabalhistas e tributárias típicos das empresas privadas, as civis e comerciais, bem como os direitos relativos...

  • Súmula - TSE11 de 30/10/1992

    O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, XV, do Código Eleitoral, resolve editar...

    • Eleitoral
    • Registro de candidatura
  • Súmula - TSE6 de 28/06/2016

    O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve...

    • Eleitoral
    • Inelegibilidade
    • Inelegibilidades constitucionais
    • Inelegibilidade reflexa - cônjuge, companheiro e parentes
  • Jurisprudência - STF1518245 de 21/02/2025

    AGTE.(S) : ESTADO DA PARAIBA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA AGDO.(A/S) : SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVICO MOVEL CELULAR E PESSOAL - SINDITELEBRASIL ADV.(A/S) : NATALIA MOLINA...

  • Jurisprudência - STF1319401 de 05/05/2022

    AGTE.(S) : SINFRETIBA - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR FRETAMENTO DE CURITIBA E MUNICIPIOS DO PARANA ADV.(A/S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL...

  • Informativo - STF129 de 30/10/1998

    sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, com base no art. 173, § 1º, da CF (redação anterior à EC 19/98...

  • Jurisprudência - STM70.007.202.020.217.000.000 de 11/11/2022

    APELAÇÃO. RECURSO MPM. PRELIMINAR DEFENSIVA DE AMPLA DEVOLUÇÃO RECURSAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. IMBRICADO AO MÉRITO RECURSAL. PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. ART. 81, § 3º, DO RISTM. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. ART. 89, CAPUT, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.666/1993. CONDUTA IMPUTADA AOS OFICIAIS DA RESERVA E A UM DOS SÓCIOS DA EMPRESA CONTRATADA. NÃO COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO – ESPECIAL FIM DE AGIR, COM A INTENÇÃO ESPECÍFICA DE LESAR O ERÁRIO, OU DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA – A SIMPLES LEITURA DA NORMA CITADA, SEM A ANÁLISE DO ELEMENTO SUBJETIVO CONDUZ A RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE, À LUZ DA TEORIA CAUSA...