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Jurisprudência STF 1182162 de 08 de Agosto de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1182162 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

25/06/2019

Data de publicação

08/08/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 07-08-2019 PUBLIC 08-08-2019

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : VERONICA TORRI

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 25.6.2019.

Indexação

- DESCABIMENTO, REEXAME, FATO, PROVA, TERCEIRIZAÇÃO, SERVIÇO JURÍDICO, EMPRESA PÚBLICA, LEGITIMIDADE, MINISTÉRIO PÚBLICO, PROPOSITURA, AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

Observação

Número de páginas: 10. Análise: 09/09/2019, BMP.


Jurisprudência STF 1182162 de 08 de Agosto de 2019