Jurisprudência STF 1182162 de 08 de Agosto de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1182162 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
25/06/2019
Data de publicação
08/08/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 07-08-2019 PUBLIC 08-08-2019
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : VERONICA TORRI
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 25.6.2019.
Indexação
- DESCABIMENTO, REEXAME, FATO, PROVA, TERCEIRIZAÇÃO, SERVIÇO JURÍDICO, EMPRESA PÚBLICA, LEGITIMIDADE, MINISTÉRIO PÚBLICO, PROPOSITURA, AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
Observação
Número de páginas: 10. Análise: 09/09/2019, BMP.