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obrigações das empresas” em Decisões

  • Informativo - STF772 de 19/12/2014

    Apesar das irregularidades, a denúncia não concluíra pela apropriação privada das verbas, mas apenas que não teriam sido...

  • Informativo - STF747 de 23/05/2014

    No que se refere à causa de aumento, a Turma consignou que, apesar da ausência de capitulação expressa na inicial, a Corte...

  • Jurisprudência - TSE60.123.607 de 05/11/2020

    ELEIÇÕES 2018. RECURSO ORDINÁRIO. AIJE. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. USO DA ESTRUTURA ECONÔMICA DE EMPRESA DE GRANDE PORTE PARA ANGARIAR APOIO POLÍTICO. COAÇÃO DE EMPREGADOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AFASTADA. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. REJEITADO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO CONFIGURADO. EXISTÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS. MANTIDA A CONDENAÇÃO. COMPROVADA A PARTICIPAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO RECORRENTE EM ATOS ILÍCITOS. CABIMENTO DA SANÇÃO DE INELEGIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Preliminar de nulidade. Alegação de afronta ao art. 28, § 4º, do CE. Ausência de voto da desembargadora presidente. Matéria não alegada em embargos de declaração. ...

  • Súmula Anotada - STJ580 de 19/06/2016

    "[...] SEGURO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO. [...] 'A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso' (REsp n. 1.483.620/SC, submetido ao regime do art. 543-C do CPC). [...]" (AgRg no REsp 1555050 PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015) "[...] AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 83/STJ. QUESTÃO CONSOLIDADA NO MBITO...

    • Civil
  • Informativo - STF723 de 11/10/2013

    as diferenças ainda não transferidas do valor integral das parcelas duodecimais vencidas desde 20.1.2013 a 20.9.2013.

  • Jurisprudência - STF1492100 de 02/07/2025

    Após o voto do Ministro André Mendonça (Relator), que dava provimento ao agravo regimental, para dar provimento ao recurso extraordinário com agravo e para conceder a segurança de modo a afastar a limitação de compensação a 30% (trinta por cento) da empresa extinta, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024. Decisão: Após o voto do Ministro André Mendonça (Relator), que dava provimento ao agravo regimental, para dar provimento ao recurso extraordinário com agravo e para conceder a segurança de modo a afastar a limitação de compensação a 30% (trinta por cento) da empres...

  • Jurisprudência - STF3536 de 04/12/2019

    Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), no sentido de julgar procedente o pedido formulado na inicial da ação direta, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “sociedades de economia mista e empresas públicas estaduais”, constante dos arts. 1º, 2º, 3º, 4º, VI, 12, caput e parágrafo único, 16, caput e inciso II, e 17, todos da Lei Complementar 226/2002 do Estado de Santa Catarina, pediu vista dos autos o Ministro Roberto Barroso. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 20.9.2018. Decisão: O Tribunal, por m...

  • Súmula Anotada - STJ541 de 15/06/2015

    "[...] INCONSTITUCIONALIDADE DA MP 2.170-36/2001. ANÁLISE IMPOSSÍVEL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. [...]" (AgRg no AREsp 581366 MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 06/03/2015) "[...] AÇÃO DECLARATÓRIA [...] Instâncias ordinárias que afirmaram a existência de cláusula contratual autorizando a prática da capitalização de juros. Impossibilidade de reexame da matéria por importar novo enfrentamento do quadro fático delineado na lide e interpretação de cláusulas contratuais. Incidência

    • Civil