Súmula Anotada - STJ286 de 13/05/2004"[...] Contratos bancários. Novação. Possibilidade de revisão.
Prejudicialidade. [...] A jurisprudência das Turmas que compõem a
Segunda Seção desta Corte já pacificou que a renegociação de contratos
bancários não afasta a possibilidade de discussão judicial de eventuais
ilegalidades. 2. Deferida a revisão dos contratos anteriores, resta
prejudicado o exame das demais matérias tratadas nos especiais. [...]"
(REsp 450968 RS, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO,
TERCEIRA TURMA, julgado em 27/05/2003, DJ 28/10/2003, p. 283)
"[...] NOTAS DE CRÉDITO COMERCIAL. REPACTUAÇÃO POSTERIOR EM CONTRATO DE
CONFISSÃO DE DÍVIDA. PR...