Jurisprudência - TSE4.861 de 20/04/2021ELEIÇÕES 2014. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO. DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL. PESSOA JURÍDICA. SÚMULAS 24, 30 E 72 DO TSE. DESPROVIMENTO.1. Os argumentos apresentados pela Agravante não são capazes de conduzir à reforma da decisão.2. Conforme decisão agravada, a empresa foi condenada por doações realizadas no valor de R$ 335.000,00, (trezentos e trinta e cinco mil reais), excedendo em R$ 334.620,32 (trezentos e trinta e quatro mil, seiscentos e vinte reais e trinta e dois centavos) o limite legal. Assim, para rever tais informações demandaria o exame das provas constantes dos autos, providência inviáv...