Súmula - TCU214 de 26/10/1982Tesouro Nacional, por meio de documento próprio, de acordo com a sistemática de arrecadação das receitas federais prevista no
Decreto-lei nº 1.755, de 31/12/79, e integrar as tomadas ou prestações de contas dos responsáveis ou dirigentes de órgãos da
Administração Federal Direta, para exame e julgamento pelo Tribunal de Contas da União.
Fundamento Legal
Constituição, art. 70, §§ 1º, 3º e 4º
Decreto-lei nº 1.755, de 31/12/79...