Súmula 458 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
O processo da execução trabalhista não exclui a remição pelo executado.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 01/10/1964
Fonte de Publicação
DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.
Referência Legislativa
Código de Processo Civil de 1939, art. 952; e art. 986. Consolidação das Leis do Trabalho de 1943; art. 888, § 1º; e art. 889. Decreto-Lei nº 960/1938, art. 38.
Precedentes
RE 51772 Publicação: DJ de 07/05/1964 RE 42774 EI Publicações: DJ de 22/08/1963 RTJ 29/382 RE 41238 Publicação: DJ de 21/01/1960 RE 42774 Publicação: DJ de 05/11/1959