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obrigação de não fazer” em Decisões

  • Informativo - STJ728 de 14/03/2022

    à instituição financeira, no desempenho de sua obrigação contratual de administrador de caixa, individualizar a origem...

  • Jurisprudência - STJ295 de 01/02/2010

    Jurisprudência STJ 295 de 01 de Fevereiro de 2010...

  • Jurisprudência - STJ1.074 de 28/10/2022

    No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.

    • Processo Civil
    • Procedimentos Especiais
  • Jurisprudência - STJ920 de 02/12/2015

    Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ Embargos de Declaração: - Afetação: 28/05/2015 Julgado em: 25/11/2015 Acórdão publicado em: 02/12/2015 Trânsito em Julgado: 15/02/2016 Tribunal de Origem: TJRJ RRC: Não Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ Embargos de Declaração: - Afetação: 06/03/2015 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -...

  • Jurisprudência - STJ1.267 de 08/04/2025

    Possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, na hipótese de apresentação de correição parcial, ao invés da interposição de agravo de instrumento (art. 1.015 do CPC), contra decisão de magistrado de primeiro grau que, exercendo juízo de admissibilidade, não admite apelação e, assim, não faz a remessa dos autos ao respectivo Tribunal, na forma prevista pelo § 3º do art. 1.010 do CPC de 2015.

    • Processo Civil
    • Recursos e meios de impugnações judiciais
    • Recursos
    • Recursos em espécie
  • Jurisprudência - STJ1.057 de 28/06/2021

    Jurisprudência STJ 1057 de 28 de Junho de 2021...

    • Previdenciário
    • Benefícios da Seguridade Social
  • Jurisprudência - STJ534 de 07/03/2013

    RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). É cabível o enquadramento como atividade especial do trabalho exposto ao agente perigoso eletricidade, exercido após a vigência do Decreto nº 2.172/1997, para fins de aposentadoria especial, desde que a atividade exercida esteja devidamente comprovada pela exposição aos fatores de risco de modo permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais.

  • Informativo - STJ792 de 24/10/2023

    A recusa em ingerir alimentos inadequados está intrinsecamente ligada à obrigação legal de proporcionar alimentação suficiente...