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Jurisprudência STJ 1267 de 08 de Abril de 2025

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Acórdão Publicado

Orgão julgador

CORTE ESPECIAL

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, na hipótese de apresentação de correição parcial, ao invés da interposição de agravo de instrumento (art. 1.015 do CPC), contra decisão de magistrado de primeiro grau que, exercendo juízo de admissibilidade, não admite apelação e, assim, não faz a remessa dos autos ao respectivo Tribunal, na forma prevista pelo § 3º do art. 1.010 do CPC de 2015.

Tese Firmada

1. A decisão do juiz de primeiro grau que obsta o processamento da apelação viola o § 3º do artigo 1.010 do CPC, caracterizando usurpação da competência do Tribunal, o que autoriza o manejo da reclamação prevista no inciso I do artigo 988 do CPC;2. Na hipótese em que o juiz da causa negar seguimento à apelação no âmbito de execução ou de cumprimento de sentença, também será cabível agravo de instrumento, por força do disposto no parágrafo único do artigo 1.015 do CPC.

Anotações NUGEPNAC

Modulação de efeitos: "Até a data da publicação dos acórdãos referentes ao Tema Repetitivo n. 1.267/STJ, é possível, com base no princípio da fungibilidade e em caráter excepcional, o recebimento da correição parcial (ou do agravo de instrumento previsto no do artigo 1.015 caput do CPC ou de mandado de segurança) como a reclamação apta a impugnar a decisão do juiz de primeiro grau que inadmite a apelação,desde que não tenha ocorrido o seu trânsito em julgado."Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - ARP.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/5/2024 e finalizada em 21/5/2024 (Corte Especial).Vide Controvérsia n. 553/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão de Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no STJ.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJMA RRC: Sim Relator: RAUL ARAÚJO Embargos de Declaração: - Afetação: 19/03/2025 Julgado em: 19/03/2025 Acórdão publicado em: 08/04/2025 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJMA RRC: Sim Relator: RAUL ARAÚJO Embargos de Declaração: - Afetação: 19/03/2025 Julgado em: 19/03/2025 Acórdão publicado em: 08/04/2025 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJMA RRC: Sim Relator: RAUL ARAÚJO Embargos de Declaração: - Afetação: 19/03/2025 Julgado em: 19/03/2025 Acórdão publicado em: 08/04/2025 Trânsito em Julgado: -


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