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Jurisprudência STJ 920 de 02 de Dezembro de 2015

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Questão submetida a julgamento

Discussão: se a suspensão condicional do processo prevista no art. 89, § 4º, da Lei n. 9.099/1995 pode ser revogada após o término do benefício, se descumpridas, pelo réu, durante esse prazo, as condições impostas pelo magistrado.

Tese Firmada

Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. REsp 1.498.034/RS: a questão disposta na letra "b" da decisão de afetação é objeto do Tema 930/STJ.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ Embargos de Declaração: - Afetação: 28/05/2015 Julgado em: 25/11/2015 Acórdão publicado em: 02/12/2015 Trânsito em Julgado: 15/02/2016 Tribunal de Origem: TJRJ RRC: Não Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ Embargos de Declaração: - Afetação: 06/03/2015 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -