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Jurisprudência STJ 1074 de 28 de Outubro de 2022

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015.

Tese Firmada

No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 17/11/2020).

Atualizações

Tribunal de Origem: TJDFT RRC: Não Relator: REGINA HELENA COSTA Embargos de Declaração: - Afetação: 17/11/2020 Julgado em: 26/10/2022 Acórdão publicado em: 28/10/2022 Trânsito em Julgado: 06/02/2023 Tribunal de Origem: TJDFT RRC: Não Relator: REGINA HELENA COSTA Embargos de Declaração: - Afetação: 17/11/2020 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJDFT RRC: Sim Relator: REGINA HELENA COSTA Embargos de Declaração: - Afetação: 11/10/2022 Julgado em: 26/10/2022 Acórdão publicado em: 28/10/2022 Trânsito em Julgado: 09/01/2023