Jurisprudência STJ 1074 de 28 de Outubro de 2022
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015.
Tese Firmada
No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 17/11/2020).
Atualizações
Tribunal de Origem: TJDFT RRC: Não Relator: REGINA HELENA COSTA Embargos de Declaração: - Afetação: 17/11/2020 Julgado em: 26/10/2022 Acórdão publicado em: 28/10/2022 Trânsito em Julgado: 06/02/2023 Tribunal de Origem: TJDFT RRC: Não Relator: REGINA HELENA COSTA Embargos de Declaração: - Afetação: 17/11/2020 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJDFT RRC: Sim Relator: REGINA HELENA COSTA Embargos de Declaração: - Afetação: 11/10/2022 Julgado em: 26/10/2022 Acórdão publicado em: 28/10/2022 Trânsito em Julgado: 09/01/2023