RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Não é possível a constituição de crédito tributário com base em documento de confissão de dívida tributária apresentado, para fins de parcelamento, após o prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN.
Orientação Jurisprudencial TST 7/SDI1 de 25 de abril de 2005...
econômica para fins previdenciários, não há por que o magistrado fazer tal interpretação da norma.
Os hospitais podem optar pelo SIMPLES, tendo em vista que eles não são prestadores de serviços médicos e de enfermagem, mas, ao contrário, dedicam-se a atividades que dependem de profissionais que prestem referidos serviços, uma vez que há diferença entre a empresa que presta serviços médicos e aquela que contrata profissionais para a consecução de sua finalidade.
Jurisprudência STJ 174 de 28 de Agosto de 2009...
"As questões de direito que serão analisadas neste julgamento são as seguintes: 1) a legitimidade passiva para as ações indenizatórias; 2) o dever de indenizar os danos morais pela falta de comunicação prévia; e 3) a repercussão da pré-existência de outros registros negativos em nome do devedor no momento da fixação da indenização. Registre-se que não serão atingidas pelo efeitos do § 7º do art. 543-C do CPC a questão referente ao cancelamento das inscrições desabonadoras - porque não prevista na decisão que instaurou o incidente de recurso repetitivo -, e a questão da necessidade...
As questões de direito que serão analisadas neste julgamento são as seguintes: 1) a legitimidade passiva para as ações indenizatórias; 2) o dever de indenizar os danos morais pela falta de comunicação prévia; e 3) a repercussão da pré-existência de outros registros negativos em nome do devedor no momento da fixação da indenização. Registre-se que não serão atingidas pelo efeitos do § 7º do art. 543-C do CPC a questão referente ao cancelamento das inscrições desabonadoras - porque não prevista na decisão que instaurou o incidente de recurso repetitivo -, e a questão da necessidade ...
A primeira trata da possibilidade ou não de haver exoneração automática da obrigação alimentícia.