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Jurisprudência STJ 372 de 25 de Agosto de 2010

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade de entidade hospitalar optar pelo SIMPLES, em face da vedação imposta pelo art. 9º, IX, da Lei 9.317/96.

Tese Firmada

Os hospitais podem optar pelo SIMPLES, tendo em vista que eles não são prestadores de serviços médicos e de enfermagem, mas, ao contrário, dedicam-se a atividades que dependem de profissionais que prestem referidos serviços, uma vez que há diferença entre a empresa que presta serviços médicos e aquela que contrata profissionais para a consecução de sua finalidade.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Não Relator: LUIZ FUX Embargos de Declaração: - Afetação: 05/03/2010 Julgado em: 09/08/2010 Acórdão publicado em: 25/08/2010 Trânsito em Julgado: 27/09/2010


Jurisprudência STJ 372 de 25 de Agosto de 2010