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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Estatuto do Distrito FederalEstatuto do Distrito Federal de 12 de Novembro de 2013

    ESTATUTO DO COMITÊ DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO

    Art. 2º - O Comitê de Transporte Público Coletivo da Região Administrativa do Cruzeiro será composto sob a presidência do Administrador Regional do Cruzeiro e por até 14 membros escolhidos pelas entidades representativas Região, com o objetivo de discutir e oferecer sugestões para as questões envolvendo o transporte público de passageiros.

  • Estatuto do Distrito FederalEstatuto do Distrito Federal de 05 de Janeiro de 2022

    ESTATUTO SOCIAL DO BRB–BANCO DE BRASÍLIA S.A.

    Art. 92 - O exercício da supervisão feita pela Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal ao qual o BRB, suas Subsidiárias e Controladas estejam vinculados não pode ensejar a redução ou a supressão da autonomia conferida pela lei específica que autorizou a criação do BRB, suas subsidiárias e controladas ou da autonomia inerente a sua natureza, nem autoriza a ingerência da Secretaria supervisora em sua administração e seu funcionamento, devendo a supervisão ser exercida nos limites da legislação aplicável, com foco na realização de políticas públicas transparentes e em harmonia com o Objeto social do BRB e suas sociedades e com as dire...

  • Decreto Executivo do Distrito Federal361 de 10/01/1968

    Art. 1º, Parágrafo Único - A renovação das licenças dos táxis e ônibus serão concedidas mediante certidão negativa do INPS, de acordo com o que determina o Decreto-Lei nº. 66, de 21 de novembro de 1966, o Imposto Sindical de acordo com o que dispõe o artigo 579 da Consolidação das Leis de Trabalho (Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º. de maio de 1943).

  • Decreto Executivo do Distrito Federal376 de 26/04/1968

    O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº. 3751, de 13 de abril de 1960, e considerando que as primeiras promoções no Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal deverão realizar-se no primeiro semestre do corrente ano, face ao que determina o Decreto "N" nº. 704, de 30 de janeiro de 1968:...

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo27 de 15/06/2009

    Art. 2º - O item 2 do § 1º do artigo 13 da Constituição do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 13 - .......................................................................... § 1º - ................................................................................... 2 - convocar Secretário de Estado, sem prejuízo do disposto no artigo 52-A, para prestar pessoalmente, no prazo de 30 (trinta dias), informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;". (NR)...

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo10 de 20/02/2001

    Art. 13, §1º - "11 – convocar representantes de empresa resultante de sociedade desestatizada e representantes de empresa prestadora de serviço público concedido ou permitido, para prestar informações sobre assuntos de sua área de competência, previamente determinados, no prazo de 30 (trinta) dias, sujeitando-se, pelo não comparecimento sem adequada justificação, às penas da lei." ...............................................................

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo23 de 31/01/2007

    Art. 2º - Ficam acrescidos dois parágrafos ao artigo 180 da Constituição do Estado de São Paulo, com a seguinte redação: "Artigo 180 - ...................................................................... ............................................................................................ §1º - As exceções contempladas nas alíneas "a" e "b" do inciso VII deste artigo serão admitidas desde que a situação das áreas objeto de regularização esteja consolidada até dezembro de 2004, e mediante a realização de compensação, que se dará com a disponibilização de outras áreas livres ou que contenham equipamentos públicos já ...

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo26 de 15/12/2008

    Art. 2º - Dê-se nova redação ao § 2º do artigo 180 da Constituição do Estado de São Paulo, e acrescente-se o §3º como segue: "Artigo 180 - .................................................................................................... § 1º - .................................................................................. § 2º - A compensação de que trata o parágrafo anterior poderá ser dispensada, por ato fundamentado da autoridade municipal competente, desde que nas proximidades da área pública cuja destinação será alterada existam outras áreas públicas que atendam as necessidades da população. § 3º - A exceção contemplada na alínea ‘c’ do inci...