Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro215 de 28/11/2023Art. 9º - Os incisos V e VI e o § 1º do art. 22 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22 – [...]
V - determinar, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, assegurada ampla defesa, a remoção compulsória e a disponibilidade por interesse público ou em razão do art. 134, § 7º, desta Lei;
VI – decidir sobre o afastamento provisório ou cautelar do membro do Ministério Público;
[...]
§ 1º - As reuniões do Conselho Superior do Ministério Público serão públicas e suas decisões motivadas e publicadas por extrato, com ressalva das hipóteses legais...