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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro193 de 06/10/2021

    Art. 5º, §4º, I - concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e de militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo;...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro198 de 28/12/2021

    Art. 1º, I - concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e de militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo;...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro159 de 05/05/2014

    Art. 3º, §2º - O auxílio educação será concedido a até, no máximo, 3 (três) filhos ou dependentes, com idade limite de 24 (vinte e quatro) anos. § 3º Para fazer jus ao benefício instituído nesta lei, não poderá o filho ou dependente exercer qualquer atividade remunerada, com exceção dos estágios, o que será objeto de declaração no ato do requerimento."...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro210 de 24/07/2023

    Art. 3º, §8º - Qualquer alteração que implique na aplicação e vinculação de recursos do FECP de forma não prevista nesta lei deverá ser objeto de lei específica.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro215 de 28/11/2023

    Art. 9º - Os incisos V e VI e o § 1º do art. 22 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22 – [...] V - determinar, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, assegurada ampla defesa, a remoção compulsória e a disponibilidade por interesse público ou em razão do art. 134, § 7º, desta Lei; VI – decidir sobre o afastamento provisório ou cautelar do membro do Ministério Público; [...] § 1º - As reuniões do Conselho Superior do Ministério Público serão públicas e suas decisões motivadas e publicadas por extrato, com ressalva das hipóteses legais...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro147 de 07/05/2013

    Art. 2º - Na hipótese de o saldo do Fundo de Reserva, definido no § 2º do art. 1º, não ser suficiente para honrar a restituição ou o pagamento de depósitos judiciais e extrajudiciais conforme decisão judicial ou extrajudicial, o Tesouro Estadual deverá, mediante determinação do Tribunal de Justiça, disponibilizar em até 3 (três) dias úteis, no Fundo de Reserva, a quantia necessária para honrar a devolução ou pagamento do depósito judicial ou extrajudicial.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro58 de 16/01/1990

    Art. 2º, Parágrafo Único - No caso deste artigo, autorizada a alienação pelo Governador do Estado, este, no prazo de 5 (cinco) dias, fará a comunicação da mesma à Assembléia Legislativa, a qual, no prazo de 10 (dez) dias e caso com ela não concorde, determinará a sua sustação. O silêncio da Assembléia importará aceitação tácita da alienação. (Veto derrubado pela Assembléia Legislativa - Lei Complementar nº 60, de 28 de março de 1990)...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro143 de 10/01/2012

    Art. 1º, h - os que, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade;...