“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Lei Complementar Estadual de Minas Gerais146 de 09/01/2018
Art. 3º - – O inciso VIII do caput do art. 61 da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 61 – (...) VIII – interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos legais, bem como processar e julgar toda ação judicial que tenha o mesmo objeto;".
- Lei Complementar Estadual de Minas Gerais93 de 02/08/2006
Art. 6º - O art. 21 da Lei Complementar nº 33, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 - Compete ao Auditor, além das atribuições estabelecidas no Regimento Interno: I - substituir o Conselheiro nas suas faltas e impedimentos, quando convocados pelo Presidente do Tribunal ou de suas Câmaras, observado o critério estabelecido no parágrafo único do art. 265 da Constituição do Estado; II - emitir parecer conclusivo nas consultas e nos recursos contra decisões do Tribunal nas prestações de contas anuais e em outros processos, por solicitação do presidente ou do relator; III - promover a instrução dos processos de prestação de contas de re...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais108 de 29/01/2003
Art. 3º - – Nos termos do que dispõe o artigo 19 da Lei Delegada nº 49, de 2 de janeiro de 2003, os Quadros Especiais de Pessoal dos Órgãos do Poder Executivo, objetos de fusão, serão compostos na forma dos incisos deste artigo.
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais49 de 02/01/2003
Art. 19 - – Até a edição das leis delegadas a que se refere o artigo 19 desta Lei, os órgãos e unidades das Secretarias de Estado objeto de fusão, desmembramento ou incorporação, com o respectivo Quadro Especial de Pessoal, integram a estrutura do Poder Executivo, observada a seguinte correspondência total ou parcial:...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais168 de 25/01/2007
Art. 1º - Os arts. 1º e 3º da Lei Delegada nº 107, de 29 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A autarquia Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER -, de que trata a alínea "a" do inciso XV do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado. § 1º O Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais - ITER - vincula-se ao Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária e tem a sua estrutura orgânica b...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais166 de 25/01/2007
Art. 3º, IX - propor instrumentos para articulação dos organismos federais e estaduais da área de ciência e tecnologia no âmbito do Estado, com o objetivo de:...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais151 de 25/01/2007
Art. 1º - O caput do art. 1º e os artigos 2º e 3º da Lei Delegada nº 72, de 29 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A autarquia Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais, de que trata a alínea "c" do inciso V do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado, vincula-se à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e tem a sua estrutura básica definida nesta Lei. (...) ...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais149 de 25/01/2007
Art. 1º - Os arts. 1º e 3º da Lei Delegada nº 81, de 29 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, de que trata a alínea "d" do inciso III do artigo 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado. §1º O Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais vincula-se à Secretaria de Estado de Cultura e tem a sua estrutur...