“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal75 de 23/04/2014
Art. 1º, §7º - Para fins de licenciamento ambiental de projetos de parcelamento do solo em imóveis rurais de propriedade da Administração Pública direta ou indireta, com objetivo de regularizar a situação fundiária de ocupações consolidadas em consonância com as defi nições do Plano Diretor de Ordenamento territorial – PDOt, o órgão ambiental substituirá a exigência de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental prevista no § 1º pelo Relatório de Controle Ambiental – RCA e pelo Plano de Controle Ambiental – PCA.
- Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal127 de 11/05/2022
Art. 1º, §8º - Para fins de licenciamento ambiental de projetos de assentamento de reforma agrária de propriedade da administração pública direta ou indireta com área igual ou inferior a 600 hectares, cuja fração mínima corresponda à definida nos planos diretores, e com objetivo de regularizar a situação fundiária de ocupações em consonância com as definições do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, o órgão ambiental substituirá a exigência de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental pelo Relatório de Controle Ambiental – RCA e pelo Plano de Controle Ambiental – PCA ou Termo de Compromisso Ambiental definido em...
- Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal131 de 23/05/2024
Art. 1º - A Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 60. ... VII – iniciar o processo legislativo para fixar, por lei, o subsídio do governador, do vice-governador, dos secretários de Estado e dos administradores regionais; VIII – iniciar o processo legislativo para fixar, por lei, o subsídio dos deputados distritais. ... Art. 66. A Câmara Legislativa reúne-se no dia 6 de janeiro: I – do primeiro ano de cada legislatura para: a) posse dos deputados distritais, eleição e posse dos membros da Mesa Diretora; b) posse do governador e vice-governador; II – do terceiro ano da legislatura para posse dos membros da Me...
- Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais10 de 17/10/1977
Art. 124, IV - propor ao Poder Legislativo a alteração da organização e da divisão judiciárias, vedadas emendas estranhas ao objeto da proposta ou que determinem aumento de despesa.
- Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais1 de 01/10/1970
Art. 177, XIII - comparecer, perante a Câmara Municipal ou qualquer de suas Comissões, para solicitar providências e, obrigatoriamente, quando for convocado para prestar informações sobre assunto previamente determinado;...
- Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais79 de 11/07/2008
Art. 2º - – Os Poderes e demais órgãos constitucionais do Estado regulamentarão os procedimentos relativos ao cumprimento de acórdão do Supremo Tribunal Federal relacionado com a imposição de limites remuneratórios ou determinação judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, reconhecendo-se eficácia aos pagamentos deles resultantes.
- Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais19 de 20/12/1996
Art. 1º - O "caput" do art. 54 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 54 - A Assembléia Legislativa ou qualquer de suas comissões poderão convocar Secretário de Estado, dirigente de entidade da administração indireta ou titular de órgão diretamente subordinado ao Governador do Estado para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, sob pena de responsabilidade, no caso de ausência injustificada.".
- Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais41 de 08/11/2000
Art. 1º - Ficam acrescentados os seguintes § § 1º e 2º ao art. 152 da Constituição do Estado: "Art. 152 - ..................................... § 1º - Não será admitida, no período de noventa dias que antecede o término da sessão legislativa, a apresentação de projeto de lei que tenha por objeto a instituição ou a majoração de tributo estadual. § 2º - O disposto no § 1º deste artigo não se aplica a projeto de lei destinado exclusivamente a adaptar lei estadual a norma federal.".