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Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 19 de 20 de dezembro de 1996

Dá nova redação ao "caput" do art. 54 da Constituição do Estado. A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 64, § 4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1996.


Art. 1º

O "caput" do art. 54 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 54 - A Assembléia Legislativa ou qualquer de suas comissões poderão convocar Secretário de Estado, dirigente de entidade da administração indireta ou titular de órgão diretamente subordinado ao Governador do Estado para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, sob pena de responsabilidade, no caso de ausência injustificada.".

Art. 2º

Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1996. Deputado Agostinho Patrús - Presidente Deputado Wanderley Ávila - 1º-Vice-Presidente Deputado Sebastião Navarro Vieira - 2º-Vice-Presidente Deputado Paulo Pettersen - 3º-Vice-Presidente Deputado Rêmolo Aloise - 1º-Secretário Deputada Maria José Haueisen - 2ª-Secretária Deputado Ibrahim Jacob - 3º-Secretário Deputado Ermano Batista - 4º-Secretário Deputado Antônio Júlio - 5º-Secretário REDAÇÃO ORIGINAL "Art. 54 - A Assembléia Legislativa ou qualquer de suas comissões poderão convocar Secretário de Estado ou dirigente de entidade da administração indireta para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, sob pena de responsabilidade no caso de ausência injustificada. Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000


Deputado Agostinho Patrús - Presidente Deputado Wanderley Ávila - 1º-Vice-Presidente Deputado Sebastião Navarro Vieira - 2º-Vice-Presidente Deputado Paulo Pettersen - 3º-Vice-Presidente Deputado Rêmolo Aloise - 1º-Secretário Deputada Maria José Haueisen - 2ª-Secretária Deputado Ibrahim Jacob - 3º-Secretário Deputado Ermano Batista - 4º-Secretário Deputado Antônio Júlio - 5º-Secretário REDAÇÃO ORIGINAL "Art. 54 - A Assembléia Legislativa ou qualquer de suas comissões poderão convocar Secretário de Estado ou dirigente de entidade da administração indireta para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, sob pena de responsabilidade no caso de ausência injustificada.

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