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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 19 de 20 de dezembro de 1996


Art. 1º

O "caput" do art. 54 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 54 - A Assembléia Legislativa ou qualquer de suas comissões poderão convocar Secretário de Estado, dirigente de entidade da administração indireta ou titular de órgão diretamente subordinado ao Governador do Estado para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, sob pena de responsabilidade, no caso de ausência injustificada.".