Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 19 de 20 de dezembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1996. Deputado Agostinho Patrús - Presidente Deputado Wanderley Ávila - 1º-Vice-Presidente Deputado Sebastião Navarro Vieira - 2º-Vice-Presidente Deputado Paulo Pettersen - 3º-Vice-Presidente Deputado Rêmolo Aloise - 1º-Secretário Deputada Maria José Haueisen - 2ª-Secretária Deputado Ibrahim Jacob - 3º-Secretário Deputado Ermano Batista - 4º-Secretário Deputado Antônio Júlio - 5º-Secretário REDAÇÃO ORIGINAL "Art. 54 - A Assembléia Legislativa ou qualquer de suas comissões poderão convocar Secretário de Estado ou dirigente de entidade da administração indireta para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, sob pena de responsabilidade no caso de ausência injustificada. Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000