“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro85 de 12/03/2021
Art. 1º - Acrescenta o Artigo 98 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro com a seguinte redação: "Art. 98. São desvinculados, das destinações constitucionais e legais previstas, 30% (trinta por cento) da disponibilidade financeira (saldo) do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais – FECP – e do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano – FECAM –, ambos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. § 1º Os recursos desvinculados nos termos do caput deverão ser transferidos à conta única do Tesouro Estadual e serão destinados integralmente ao custeio d...
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro42 de 07/10/2009
Art. 1º - O art. 68 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 68. Os bens imóveis do estado não podem ser objeto de doação nem de utilização gratuita por terceiros, nem de aluguel, salvo mediante autorização do Governador, se o beneficiário for pessoa jurídica de direito público interno, entidade componente de sua administração indireta ou fundação instituída pelo Poder Público, bem como nos casos legalmente previstos para regularização fundiária. (NR) (...) §5º As exigência previstas neste artigo poderão ser dispensadas no caso de imóveis destinados a programas de regularização fundiária, inclus...
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro40 de 03/02/2009
Art. 1º - O art. 128 da Constituição passa a vigorar acrescido dos §§ 5º e 6º, com a seguinte redação: "Art. 128 - ... (...) §5º - São infrações administrativas de Conselheiro do Tribunal de Contas, sujeitas a julgamento pela Assembléia Legislativa e sancionadas, mesmo na forma tentada, com o afastamento do cargo: I – impedir o funcionamento administrativo de Câmara Municipal ou da Assembléia Legislativa; II – desatender, sem motivo justo, pedido de informações, de auditoria ou de inspeção externa, formulado por Câmara Municipal ou pela Assembléia Legislativa; III – não cumprir prazo constitucional ou legal para o exercício de sua atribuição; IV – deix...
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro86 de 02/06/2021
Art. 1º - Acrescenta o artigo 226-A à Constituição do Estado do Rio de Janeiro com a seguinte redação: "Art. 226-A. Fica criado o Fundo Soberano do Estado do Rio de Janeiro. § 1º O Fundo de que trata o caput tem por objetivo principal promover a estabilização fiscal, bem como: I – constituir uma poupança pública com recursos provenientes da exploração do petróleo e do gás natural; II – mitigar a volatilidade e a instabilidade dos fluxos de arrecadação provenientes de indenizações pela exploração do petróleo e gás natural; III – garantir a sustentabilidade fiscal do Estado no curto, médio e longo prazos; IV – aumentar a economia para gerações futuras; V...
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro93 de 04/11/2022
Art. 1º - O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido de um artigo, com a seguinte redação: "Art. 48-A. O Poder Executivo deverá implementar um Programa de Apoio e Custeio à Educação Infantil nas redes públicas de educação dos municípios do Rio de Janeiro, para vigorar pelo prazo de 12 (doze) anos, a contar de 1º de janeiro de 2023. § 1º Para implementação do disposto no caput serão destinados 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto de lei orçamentária, além daquela prevista no §9º do artigo 210 desta Constituição, escalonados no prazo de 3 (três) anos da seguinte forma: I – 0,3% (três...
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro75 de 20/12/2019
Art. 1º - Incluem-se os parágrafos 9º caput e inciso I e parágrafo 10 ao artigo 209 e os parágrafos 9º ao 18 ao artigo 210, ambos da Constituição Estadual. "Art. 209 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: (...) § 9º Cabe a Lei Complementar: I – dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 210. § 10 A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, co...
- Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro37 de 01/06/2006
Art. 1º - – Os arts. 9º, 152, 155, 156, 161, 165, 166, 170, 172, 173, 179 e 210 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passam a vigorar com as seguintes alterações, acrescentando-se um art. 169-A: "Art. 9º..................................................................................................... § 4º – A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação." "Art. 152................................................................................................... § 3º – Não encaminhadas as respectivas propostas orçame...
- Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal97 de 16/05/2016
Art. 1º, §3º, II - destinam-se à apuração de fato determinado e por prazo certo;...