Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 97 de 16 de Maio de 2016
Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para incluir a CPI popular.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 16 de maio de 2016
têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e no regimento interno da Câmara Legislativa;
a instalação de comissão parlamentar de inquérito de iniciativa popular tem precedência sobre as demais e não pode ser inviabilizada em razão de formalidades regimentais;
suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público ou à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, para que promovam, conforme o caso, a responsabilidade civil, criminal, administrativa ou tributária do infrator.
DEPUTADA CELINA LEÃO Presidente DEPUTADO RAIMUNDO RIBEIRO Primeiro Secretário DEPUTADO JÚLIO CÉSAR Segundo Secretário DEPUTADO BISPO RENATO ANDRADE Terceiro Secretário Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1 de 02/06/2016 p. 1, col. 1Este texto não substitui o publicado no DCL nº 91 de 19/05/2016 p. 2, col. 1 DEPUTADA LILIANE RORIZ Vice-Presidente DEPUTADO RAIMUNDO RIBEIRO Primeiro Secretário DEPUTADO JÚLIO CÉSAR Segundo Secretário DEPUTADO BISPO RENATO ANDRADE Terceiro Secretário