“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo58.873 de 04/02/2013
Art. 2º, I - a alínea "a" do inciso II da Cláusula Segunda: "a) realizar, direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade, o objeto referido na cláusula primeira, com observância das regras que regem o Projeto "Geração de Renda", constantes do manual disponibilizado pelo FUSSESP em seu sítio eletrônico, arcando com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários e quaisquer outros decorrentes da execução do ajuste, ficando o FUSSESP livre de qualquer responsabilidade;"; (NR)...
- Decreto Estadual de São Paulo55.692 de 12/04/2010
Art. 1º - Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação do Estado de Calamidade Pública no Município da Estância Turística de São Luiz do Paraitinga, objeto do Decreto Municipal nº 25, de 30 de março de 2010, nos termos do artigo 17, § 1º, do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
- Decreto Estadual de São Paulo55.774 de 06/05/2010
Art. 1º - Fica prorrogada, por 120 (cento e vinte) dias, a homologação da Situação de Emergência em áreas do Município de Franco da Rocha, objeto do Decreto Municipal nº 1.688/2010, de 26 de março de 2010, nos termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
- Decreto Estadual de São Paulo54.996 de 06/11/2009
Art. 1º - Fica o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo autorizado a representar o Estado na celebração de convênios com os municípios paulistas, relacionados no Anexo I deste decreto, por intermédio dos respectivos Fundos Sociais de Solidariedade, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a aquisição de material permanente, com a finalidade de auxiliá-los no desenvolvimento de projetos voltados à geração de renda.
- Decreto Estadual de São Paulo55.968 de 30/06/2010
Art. 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Gustavo de Godoy, nº 684, Centro, Município de Monte Alto, com área de 3.872,00m² (três mil, oitocentos e setenta e dois metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 46.562, objeto da transcrição nº 16.455 do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Jaboticabal, conforme identificado nos autos do processo GS-752/2002-SSP/SP.
- Decreto Estadual de São Paulo54.785 de 17/09/2009
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Araraquara, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Vila Independência, naquele município, com área de 555,74m² (quinhentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), objeto da Lei municipal nº 2.839, de 20 de agosto de 1982, conforme identificado nos autos do processo SE-2.462/2009.
- Decreto Estadual de São Paulo55.822 de 17/05/2010
Art. 1º - Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação do Estado de Calamidade Pública em áreas do Município da Estância de Cananéia, objeto do Decreto Municipal nº 448/2010, de 16 de abril de 2010, nos termos do artigo 17, § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
- Decreto Estadual de São Paulo55.823 de 17/05/2010
Art. 1º - Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação do Estado de Calamidade Pública em áreas do Município da Estância Turística de Eldorado, objeto do Decreto Municipal nº 249, de 3 de maio de 2010, nos termos do artigo 17, § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.