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Decreto Estadual de São Paulo nº 55.968 de 30 de junho de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Gustavo de Godoy, nº 684, Centro, Município de Monte Alto, com área de 3.872,00m² (três mil, oitocentos e setenta e dois metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 46.562, objeto da transcrição nº 16.455 do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Jaboticabal, conforme identificado nos autos do processo GS-752/2002-SSP/SP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades policiais, na seguinte conformidade: 1. área de 2.000,09m² (dois mil metros quadrados e nove decímetros quadrados), ao 2º Pelotão, da 2ª Companhia, do 43º Batalhão de Policia Militar do Interior; 2. área de 1.871,09m² (um mil, oitocentos e setenta e um metros quadrados e nove decímetros quadrados) à Delegacia de Polícia de Monte Alto, da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 55.968 de 30 de junho de 2010