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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.968 de 30 de junho de 2010

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Art. 1º

Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Gustavo de Godoy, nº 684, Centro, Município de Monte Alto, com área de 3.872,00m² (três mil, oitocentos e setenta e dois metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 46.562, objeto da transcrição nº 16.455 do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Jaboticabal, conforme identificado nos autos do processo GS-752/2002-SSP/SP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades policiais, na seguinte conformidade: 1. área de 2.000,09m² (dois mil metros quadrados e nove decímetros quadrados), ao 2º Pelotão, da 2ª Companhia, do 43º Batalhão de Policia Militar do Interior; 2. área de 1.871,09m² (um mil, oitocentos e setenta e um metros quadrados e nove decímetros quadrados) à Delegacia de Polícia de Monte Alto, da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 55.968 /2010