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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.785 de 17 de setembro de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Araraquara, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Vila Independência, naquele município, com área de 555,74m² (quinhentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), objeto da Lei municipal nº 2.839, de 20 de agosto de 1982, conforme identificado nos autos do processo SE-2.462/2009.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma quadra poliesportiva contigua à EE "João Batista de Oliveira", da Secretaria da Educação.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.785 de 17 de setembro de 2009