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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.785 de 17 de setembro de 2009

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Araraquara, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Vila Independência, naquele município, com área de 555,74m² (quinhentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), objeto da Lei municipal nº 2.839, de 20 de agosto de 1982, conforme identificado nos autos do processo SE-2.462/2009.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma quadra poliesportiva contigua à EE "João Batista de Oliveira", da Secretaria da Educação.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 54.785 /2009