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Decreto Estadual de São Paulo nº 55.692 de 12 de abril de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação do Estado de Calamidade Pública no Município da Estância Turística de São Luiz do Paraitinga, objeto do Decreto Municipal nº 25, de 30 de março de 2010, nos termos do artigo 17, § 1º, do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Art. 2º

Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a continuar prestando apoio complementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de abril de 2010.


Decreto Estadual de São Paulo nº 55.692 de 12 de abril de 2010