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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 55.692 de 12 de abril de 2010

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Art. 1º

Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação do Estado de Calamidade Pública no Município da Estância Turística de São Luiz do Paraitinga, objeto do Decreto Municipal nº 25, de 30 de março de 2010, nos termos do artigo 17, § 1º, do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 55.692 /2010