“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo66.826 de 08/06/2022
Art. 1º, II - o parágrafo único do artigo 3º: "Parágrafo único - Observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis, a Secretaria de Desenvolvimento Social poderá firmar ajustes com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, tendo por objeto o desenvolvimento, implantação, manutenção, processamento e fornecimento de suporte ou solução necessários ao gerenciamento e à operacionalização centralizada do Programa Bolsa do Povo, inclusive para gestão de dados e informações."; (NR)...
- Decreto Estadual de São Paulo66.952 de 07/07/2022
Art. 1º - Fica transferida, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a Secretaria de Esportes, a administração do imóvel localizado na Rua Major Claudiano, n° 1.372, Centro, no Município de Franca, objeto da Matrícula nº 93.988 do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Franca, cadastrado no SGI sob o n° 54.838 e devidamente identificado e descrito nos autos do Processo Digital SESP-PRC-2022/00013.
- Decreto Estadual de São Paulo66.722 de 12/05/2022
Art. 1º - Fica transferida, do Ministério Público do Estado de São Paulo para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Ribeiro de Barros, nº 630, no Município de Presidente Prudente, objeto da Matrícula nº 5.501 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Prudente, cadastrado no SGI sob o nº 45.620 e devidamente identificado e descrito nos autos do Processo PCSP-EXP-2021/25430.
- Decreto Estadual de São Paulo57.491 de 04/11/2011
Art. 1º - (*) Redação dada pelo Decreto nº 58.532, de 9 de novembro de 2012 (art.1º-nova redação para caput) : "Artigo 1º - Ficam o Secretário da Segurança Pública e o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional autorizados a representar conjuntamente o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, tendo por objeto a execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres municipais."; (NR)...
- Decreto Estadual de São Paulo45.968 de 27/07/2001
Art. 1º - Fica o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP autorizado, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da vigência deste decreto a, representando o Estado, celebrar Convênios com Municípios Paulistas, constantes do Anexo I, por meio de seus Fundos Sociais de Solidariedade, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros, a título de auxílio, para o desenvolvimento de projetos sociais voltados à Geração de Renda.
- Decreto Estadual de São Paulo59.481 de 29/08/2013
Art. 1º, I - O "caput" do artigo 1º: "Artigo 1º - Fica a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas e entidades de fins não econômicos, que venham a constar de relação aprovada por despacho governamental, tendo por objeto a transferência de equipamentos de musculação adaptados para implantação do projeto 'Equipamentos de Musculação Adaptados para Pessoas com Deficiência'."; (NR)...
- Decreto Estadual de São Paulo61.307 de 15/06/2015
Art. 1º, I - Decreto nº 54.253, de 17 de abril de 2009 , que autoriza a Secretaria da Educação a representar o Estado de São Paulo na celebração de convênios com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e municípios paulistas, tendo por objeto a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, nas escolas das redes públicas municipais, de forma integrada à rede pública estadual de ensino;...
- Decreto Estadual de São Paulo46.169 de 09/10/2001
Art. 1º - Fica o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP autorizado, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da vigência deste decreto a, representando o Estado, celebrar Convênios com Municípios Paulistas, constantes do Anexo I, por meio de seus Fundos Sociais de Solidariedade, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros, a título de auxílio, para o desenvolvimento de projetos sociais voltados à Geração de Renda.